Ao comprar ou vender um apartamento, logo vem em mente a burocracia envolvida nas negociações necessárias para concretizar a transferência. No meio de tantos documentos, é fácil se perder e deixar algo passar despercebido. Por isso, formalizar a transação por meio de um registro de contrato é fundamental.
Neste artigo você irá entender porque ele confere mais segurança ao vendedor e ao comprador. Vamos lá?
O que é o registro de contrato de imóvel?
Um registro de contrato de imóvel nada mais é do que uma forma de oficializar os compromissos acordados entre vendedor e comprador, como forma de pagamento, financiamento, se algum móvel será deixado no apartamento, quem deve pagar o IPTU, etc.
Esse documento só pode ser protocolado em um Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis após serem pagas algumas taxas e impostos, como o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Vale lembrar que fazer o registro do contrato não é algo exigido pela legislação.
Como o registro de contrato de imóvel oferece mais segurança às negociações?
Por trazer dados e obrigações de todas as partes envolvidas, assim como orientações dos procedimentos em caso de inadimplência, o registro de contrato de imóvel é uma ferramenta importante para garantir mais segurança à transação.
Isso porque ele expressa, de forma legal, as consequências, como multas, juros e outros, para o descumprimento de todas as cláusulas ali acordadas.
Ao fazer o registro, o contrato se torna público e funciona como uma ferramenta de cobrança em caso de condutas indevidas — como o não pagamento de parcelas ou outros descumprimentos dos termos acordados. Além disso, o documento ganha mais força jurídica caso seja necessário ir à justiça cobrar seu cumprimento.
Quais são os documentos necessários para redigir contrato de imóvel
Para criar o contrato que posteriormente será arrolado no Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- a carteira de identidade (ou carteira de habilitação) e CPF de comprador e vendedor;
- o comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável, etc) de comprador e vendedor;
- um comprovante de renda do comprador (folha de pagamento, extrato bancário, etc);
- um comprovante de residência (contas de luz, telefone ou água) do comprador;
- a declaração do Imposto de Renda do comprador;
- documento que comprove a situação idônea do vendedor com a justiça (Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, etc);
- a matrícula do imóvel atualizada, assim como a certidão de ônus reais;
- a escritura;
- o habite-se;
- e a declaração de inexistência de débitos condominiais.
Tenha em mente que o assessor jurídico pode solicitar outros documentos para complementar o contrato. É importante lembrar também que o registro do contrato torna a transação ainda mais em conformidade com a lei.
Por isso, é preciso contar com o apoio de um advogado ou equipe especializada para elaborar esse contrato. A Private presta um serviço gratuito de consultoria jurídica para imóveis para seus clientes, como forma de eliminar riscos de alguns trâmites burocráticos que envolvem o envio de um número de documentos elevado.