Registro De Contrato De Imóvel — Como Ter Mais Segurança Nas Negociações?

Ao comprar ou vender um apartamento, logo vem em mente a burocracia envolvida nas negociações necessárias para concretizar a transferência. No meio de tantos documentos, é fácil se perder e deixar algo passar despercebido. Por isso, formalizar a transação por meio de um registro de contrato é fundamental.

Neste artigo você irá entender porque ele confere mais segurança ao vendedor e ao comprador. Vamos lá? 

O que é o registro de contrato de imóvel?

Um registro de contrato de imóvel nada mais é do que uma forma de oficializar os compromissos acordados entre vendedor e comprador, como forma de pagamento, financiamento, se algum móvel será deixado no apartamento, quem deve pagar o IPTU, etc. 

Esse documento só pode ser protocolado em um Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis após serem pagas algumas taxas e impostos, como o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Vale lembrar que fazer o registro do contrato não é algo exigido pela legislação. 

Como o registro de contrato de imóvel oferece mais segurança às negociações?

Por trazer dados e obrigações de todas as partes envolvidas, assim como orientações dos procedimentos em caso de inadimplência, o registro de contrato de imóvel é uma ferramenta importante para garantir mais segurança à transação. 

Isso porque ele expressa, de forma legal, as consequências, como multas, juros e outros, para o descumprimento de todas as cláusulas ali acordadas.

Ao fazer o registro, o contrato se torna público e funciona como uma ferramenta de cobrança em caso de condutas indevidas — como o não pagamento de parcelas ou outros descumprimentos dos termos acordados. Além disso, o documento ganha mais força jurídica caso seja necessário ir à justiça cobrar seu cumprimento. 

Quais são os documentos necessários para redigir contrato de imóvel

Para criar o contrato que posteriormente será arrolado no Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: 

  • a carteira de identidade (ou carteira de habilitação) e CPF de comprador e vendedor;
  • o comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável, etc) de comprador e vendedor;
  • um comprovante de renda do comprador (folha de pagamento, extrato bancário, etc); 
  • um comprovante de residência (contas de luz, telefone ou água) do comprador; 
  • a declaração do Imposto de Renda do comprador; 
  • documento que comprove a situação idônea do vendedor com a justiça (Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, etc);
  • a matrícula do imóvel atualizada, assim como a certidão de ônus reais;
  • a escritura;
  • o habite-se;
  • e a declaração de inexistência de débitos condominiais. 

Tenha em mente que o assessor jurídico pode solicitar outros documentos para complementar o contrato. É importante lembrar também que o registro do contrato torna a transação ainda mais em conformidade com a lei. 

Por isso, é preciso contar com o apoio de um advogado ou equipe especializada para elaborar esse contrato. A Private presta um serviço gratuito de consultoria jurídica para imóveis para seus clientes, como forma de eliminar riscos de alguns trâmites burocráticos que envolvem o envio de um número de documentos elevado.