Está investindo em um novo imóvel e bateu aquela dúvida sobre quem deve pagar o IPTU?
O não pagamento do tributo pode fazer com que o contribuinte seja inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, no caso de pessoa jurídica, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações ou concorrências públicas.
Por isso, estar atento a esse detalhe é importante na hora de fechar o seu contrato! Saiba mais sobre o assunto neste artigo, boa leitura.
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é cobrado pelas prefeituras municipais para imóveis como casas, prédios, apartamentos, terrenos ou qualquer outro tipo, desde que seja situado na zona urbana, já que os moradores da zona rural lidam com outro tipo, o Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.
A classificação do que é Zona Urbana aparece no Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a área tenha no mínimo duas das cinco condições abordadas nos seus incisos. São elas:
- I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- II – Abastecimento de água;
- III – Sistema de esgotos sanitários;
- IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Quem deve pagar o IPTU: Vendedor ou comprador?
Se surgiu a dúvida sobre quem deve pagar o IPTU em caso de uma cobrança, o Código Tributário Nacional responde! O Artigo 34 do CTN deixa explícito que o pagamento do imposto seja feito pelo proprietário do imóvel.
Assim, existem três possibilidades para cobrança de IPTU:
- venda concretizada: a partir do momento que os trâmites são concluídos e o comprador passa a ser o titular daquela construção, ele tem a obrigação de arcar com essa conta;
- promessa de compra e venda: ambas as partes podem ficar responsáveis pelo pagamento. Isso se dá no caso de um contrato preliminar, quando ainda não existiu a transmissão de proprietário. Neste caso, o município vai optar por um ou por outro, desde que facilite o procedimento de arrecadação;
- imóvel comprado na planta: até a entrega das chaves ao comprador, a responsabilidade do imposto é inteiramente da construtora ou incorporadora.
Essa preocupação se dá a cada virada de ano, mas é importante ressaltar que podem haver condições especiais de pagamento, com abatimentos e redução de encargos tributários. Por isso, saiba mais sobre como o desconto de IPTU funciona.