Saiba quais são os principais erros ao declarar imóveis no Imposto de Renda

O momento de declarar imóveis no Imposto de Renda costuma causar muitas dúvidas, principalmente em quem passou pela primeira transação de venda ou compra. 

No entanto, o problema é quando essas dúvidas viram erros. Caso isso aconteça, você corre o risco de cair na malha fina, o que não só atrasa o recebimento da restituição, mas também gera ainda mais trabalho.

Para evitar que você passe por isso, vamos apresentar 5 erros comuns na declaração de imóveis e mostrar como fugir deles. Confira!

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Informar o valor total do financiamento

Um dos erros mais comuns é declarar o valor total de um imóvel financiado que ainda não foi quitado.

Se esse é o seu caso, ao fazer a declaração, você deve informar apenas o valor pago durante o ano anterior. 

Exemplo: em 2021, o valor informado deve ser apenas o relacionado às parcelas pagas até o último dia de 2020. 

Declarar parcelas a serem pagas como dívida

Outro erro ao declarar imóvel é incluir as parcelas ainda não pagas na ficha Dívidas e Ônus Reais. Essas parcelas não configuram como dívida, por isso, devem ser informadas na ficha Bens e Direitos.

Não conferir se há isenção em caso de compra e venda

Alguns casos possuem isenção, e é importante saber os detalhes para identificar se o seu caso se encaixa em alguma dessas situações.

Quem possuía apenas um imóvel e realizou a venda por valor até R$440 mil, por exemplo, pode ficar isento do pagamento desde que não tenha vendido outro imóvel nos 5 anos anteriores.  

A isenção também é válida caso o dinheiro obtido com a venda de imóvel residencial seja usado para comprar outro imóvel com o mesmo fim e em até 180 dias. Contudo, nesse caso, a isenção só se aplica nos casos em que o valor total da venda é utilizado.

Atualizar o valor dos bens

Você investiu em um imóvel há um tempo e, devido à valorização, o valor de mercado está mais alto? Isso não significa que o valor tenha que ser alterado também na declaração do Imposto de Renda.

Nesse caso, é necessário informar o valor pago, ou seja, o inicial. 

Não incluir o valor das reformas realizadas

Já as benfeitorias e reformas devem ser informadas na declaração, somadas ao valor do imóvel — lembrando que os valores devem corresponder às notas fiscais e recibos dos materiais e da contratação de profissionais.

Portanto, caso inclua alguma reforma na sua declaração, guarde todos os documentos para comprovar os valores informados, se necessário.

Saber as principais regras antes de declarar imóveis no Imposto de Renda é fundamental para evitar erros e ter tranquilidade após finalmente enviar a sua declaração.

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